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1. INTRODUÇÃO

 

A Little Lisbon registou a declaração de cumprimento das normas que lhe permitem publicitar-se como Estabelecimento Saudável & Seguro. Esperamos assim incentivar a retoma do setor do turismo a nível nacional e internacional, reforçando a confiança de todos no destino Portugal e nos seus recursos turísticos.

Assim, para evitar riscos e infecções, declaramos cumprir os requisitos definidos pelo Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direcção-Geral da Saúde (declaração completa aqui) e elaborámos o presente Protocolo Interno, que define os procedimentos de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, necessários ao desenvolvimento das nossas atividades.

O presente Protocolo foi redigido com base no modelo indicado pelo Turismo de Portugal para empresas de Animação Turística, e apresentado em contexto de formação específica.

 

2. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO

2.1 INFORMAÇÃO

  • O presente Protocolo Interno está disponível para consulta, por clientes e parceiros, no site da Little Lisbon (www.lisbonforkids.com).

  • O presente Protocolo Interno foi transmitido aos nossos colaboradores.

  • Na reserva de atividades, os clientes são informados (via site e email) da existência e necessidade de cumprimento do presente Protocolo Interno.

  • O presente Protocolo Interno é disponibilizado em Português e Inglês.

2.2 PLANO DE HIGIENIZAÇÃO

  • A Little Lisbon não tem instalações físicas próprias nem viaturas automóveis próprias.

  • Proceder-se-á à higienização ou desinfeção dos equipamentos / materiais / roupas utilizados nas atividades, antes e depois do decorrer das mesmas.

  • Todos os recursos didáticos a usar no decurso das atividades (nomeadamente lápis, pranchetas, miniaturas, amostras, etc.) serão desinfetados com álcool ou toalhitas impregnadas com solução hienizante à base de álcool, e mantidos em invólucro separado (sacos de papel de utilização única).

  • As roupas e sacos de pano utilizadas no decorrer das atividades pelos nossos colaboradores serão lavadas a temperaturas elevadas (cerca de 60 ºC).

  • Será assegurado o cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nos nossos programas, nomeadamente fornecedores de transporte e outras atividades, quando aplicável.

 

2.3 PARA OS COLABORADORES

2.3.1 Formação

  • A Little Lisbon disponibilizou informação específica a todos os seus colaboradores sobre:​

- O Presente Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.

 

- Cumprimento das precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos de:

 

a) higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.

 

b) etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.

 

c) conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os colaboradores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, partilha de comida, utensílios e copos.

 

- Cumprimento da auto-monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia, de preferência com aparelho de infra-vermelhos) e verificação de tosse ou dificuldade em respirar.

 

- Cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde relativas a regras de conduta social, etiqueta respiratória, higienização e limpeza de equipamentos e materiais e tratamento de roupa (informação divulgada e actualizada em https://covid19.min-saude.pt/).

 

 

2.3.2 Equipamento de proteção individual

  • A Little Lisbon possui em número suficiente, e pode disponibilizar, equipamentos de proteção individual (nomeadamente máscara certificadas e solução higienizante de mãos à base de álcool) para todos os colaboradores envolvidos nas atividades e para clientes, a cada reserva/atividade.

2.3.3 Designação dos responsáveis

  • Em caso de suspeita de infeção num cliente, o colaborador acompanhante (guia) acionará os procedimentos de comunicação e alerta conforme orientações da Direcção Geral de Saúde (contactar o SNS24 808242424 e seguir as respetivas instruções).

  • O colaborador deverá informar o responsável pela organização da atividade (backoffice).

2.3.4 Conduta

  • Com os clientes, os colaboradores da Little Lisbon assegurarão:

- Manter a distância física, evitando contactos físicos (incluindo os apertos de mão);

- Cumprir a etiqueta respiratória;

- Usar os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme orientações da Direção Geral de Saúde;

- Não partilhar objetos pessoais.

 

 

2.4 PARA OS CLIENTES

2.4.1 Equipamento de proteção individual

  • Presentemente é obrigatório o uso de máscara no espaço exterior e da responsabilidade de cada cliente;

  • Em espaços fechados (visitas a museus, entrada pontual em estabelecimentos de comércio, uso de transportes públicos ou outros), o uso de máscara é obrigatório e da responsabilidade de cada cliente.

  • A Little Lisbon possui em número suficiente, e pode disponibilizar, equipamentos de proteção individual (nomeadamente máscara descartáveis e higienizadores de mãos à base de álcool) para todos os colaboradores envolvidos nas actividades e para clientes, assegurando assim o adequado desenvolvimento das atividades.

2.4.2 Conduta

  • No decorrer das atividades, os clientes deverão respeitar a regra do distanciamento físico entre participantes que não pertençam ao mesmo agregado familiar e em relação ao guia (colaborador da Little Lisbon);

  • Em caso de infeção ou apresentação de sintomas, o cliente não poderá inscrever-se e participar nas nossas atividades.

 

2.5 PARA A ORGANIZAÇÃO

  • A Little Lisbon e os seus colaboradores assegurarão:

- A organização dos grupos e das atividades cumprindo o número máximo de participantes de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

- A manutenção da distância física de segurança entre os participantes nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.

- A ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas atividades (transportes coletivos ou privados), quando aplicável, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde e de acordo com as regras de segurança definidas no Protocolo Interno das entidades fornecedoras do serviço.

- O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parte dos parceiros envolvidos nas atividades, quando aplicável.

- A informação das regras e recomendações de segurança constantes do presente Protocolo Interno, no âmbito da divulgação das atividades e no processo de inscrição / aquisição de serviços, através do site e por via de email.

 

3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO

 

3.1 PLANO DE ATUAÇÃO

  • O colaborador responsável deve prestar a assistência necessária ao suspeito de infeção, afastando-o do restante grupo, e contactar o Serviço Nacional de Saúde (SNS24 808242424).

  • O colaborador responsável deve assegurar o armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.

Protocolo Interno (Covid-19)

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