1. INTRODUÇÃO
A Little Lisbon registou a declaração de cumprimento das normas que lhe permitem publicitar-se como Estabelecimento Saudável & Seguro. Esperamos assim incentivar a retoma do setor do turismo a nível nacional e internacional, reforçando a confiança de todos no destino Portugal e nos seus recursos turísticos.
Assim, para evitar riscos e infecções, declaramos cumprir os requisitos definidos pelo Turismo de Portugal, de acordo com as orientações da Direcção-Geral da Saúde (declaração completa aqui) e elaborámos o presente Protocolo Interno, que define os procedimentos de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, necessários ao desenvolvimento das nossas atividades.
O presente Protocolo foi redigido com base no modelo indicado pelo Turismo de Portugal para empresas de Animação Turística, e apresentado em contexto de formação específica.
2. PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO
2.1 INFORMAÇÃO
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O presente Protocolo Interno está disponível para consulta, por clientes e parceiros, no site da Little Lisbon (www.lisbonforkids.com).
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O presente Protocolo Interno foi transmitido aos nossos colaboradores.
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Na reserva de atividades, os clientes são informados (via site e email) da existência e necessidade de cumprimento do presente Protocolo Interno.
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O presente Protocolo Interno é disponibilizado em Português e Inglês.
2.2 PLANO DE HIGIENIZAÇÃO
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A Little Lisbon não tem instalações físicas próprias nem viaturas automóveis próprias.
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Proceder-se-á à higienização ou desinfeção dos equipamentos / materiais / roupas utilizados nas atividades, antes e depois do decorrer das mesmas.
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Todos os recursos didáticos a usar no decurso das atividades (nomeadamente lápis, pranchetas, miniaturas, amostras, etc.) serão desinfetados com álcool ou toalhitas impregnadas com solução hienizante à base de álcool, e mantidos em invólucro separado (sacos de papel de utilização única).
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As roupas e sacos de pano utilizadas no decorrer das atividades pelos nossos colaboradores serão lavadas a temperaturas elevadas (cerca de 60 ºC).
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Será assegurado o cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parceiros envolvidos nos nossos programas, nomeadamente fornecedores de transporte e outras atividades, quando aplicável.
2.3 PARA OS COLABORADORES
2.3.1 Formação
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A Little Lisbon disponibilizou informação específica a todos os seus colaboradores sobre:
- O Presente Protocolo interno relativo ao surto de coronavírus COVID-19.
- Cumprimento das precauções básicas de prevenção e controlo de infeção relativamente ao surto de coronavírus COVID-19, incluindo os procedimentos de:
a) higienização das mãos: lavar as mãos frequentemente com água e sabão, durante pelo menos 20 segundos ou usar desinfetante para as mãos que tenha pelo menos 70º de álcool, cobrindo todas as superfícies das mãos e esfregando-as até ficarem secas.
b) etiqueta respiratória: tossir ou espirrar para o antebraço fletido ou usar lenço de papel, que depois deve ser imediatamente deitado ao lixo; higienizar as mãos sempre após tossir ou espirrar e depois de se assoar; evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos.
c) conduta social: alterar a frequência e a forma de contacto entre os colaboradores e entre estes e os clientes, evitando (quando possível) o contacto próximo, apertos de mão, beijos, partilha de comida, utensílios e copos.
- Cumprimento da auto-monitorização diária para avaliação da febre (medir a temperatura corporal duas vezes por dia, de preferência com aparelho de infra-vermelhos) e verificação de tosse ou dificuldade em respirar.
- Cumprimento das orientações da Direção-Geral da Saúde relativas a regras de conduta social, etiqueta respiratória, higienização e limpeza de equipamentos e materiais e tratamento de roupa (informação divulgada e actualizada em https://covid19.min-saude.pt/).
2.3.2 Equipamento de proteção individual
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A Little Lisbon possui em número suficiente, e pode disponibilizar, equipamentos de proteção individual (nomeadamente máscara certificadas e solução higienizante de mãos à base de álcool) para todos os colaboradores envolvidos nas atividades e para clientes, a cada reserva/atividade.
2.3.3 Designação dos responsáveis
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Em caso de suspeita de infeção num cliente, o colaborador acompanhante (guia) acionará os procedimentos de comunicação e alerta conforme orientações da Direcção Geral de Saúde (contactar o SNS24 808242424 e seguir as respetivas instruções).
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O colaborador deverá informar o responsável pela organização da atividade (backoffice).
2.3.4 Conduta
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Com os clientes, os colaboradores da Little Lisbon assegurarão:
- Manter a distância física, evitando contactos físicos (incluindo os apertos de mão);
- Cumprir a etiqueta respiratória;
- Usar os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme orientações da Direção Geral de Saúde;
- Não partilhar objetos pessoais.
2.4 PARA OS CLIENTES
2.4.1 Equipamento de proteção individual
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Presentemente é obrigatório o uso de máscara no espaço exterior e da responsabilidade de cada cliente;
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Em espaços fechados (visitas a museus, entrada pontual em estabelecimentos de comércio, uso de transportes públicos ou outros), o uso de máscara é obrigatório e da responsabilidade de cada cliente.
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A Little Lisbon possui em número suficiente, e pode disponibilizar, equipamentos de proteção individual (nomeadamente máscara descartáveis e higienizadores de mãos à base de álcool) para todos os colaboradores envolvidos nas actividades e para clientes, assegurando assim o adequado desenvolvimento das atividades.
2.4.2 Conduta
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No decorrer das atividades, os clientes deverão respeitar a regra do distanciamento físico entre participantes que não pertençam ao mesmo agregado familiar e em relação ao guia (colaborador da Little Lisbon);
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Em caso de infeção ou apresentação de sintomas, o cliente não poderá inscrever-se e participar nas nossas atividades.
2.5 PARA A ORGANIZAÇÃO
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A Little Lisbon e os seus colaboradores assegurarão:
- A organização dos grupos e das atividades cumprindo o número máximo de participantes de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
- A manutenção da distância física de segurança entre os participantes nas atividades, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde.
- A ocupação máxima dos meios de transporte utilizados nas atividades (transportes coletivos ou privados), quando aplicável, de acordo com as recomendações da Direção-Geral da Saúde e de acordo com as regras de segurança definidas no Protocolo Interno das entidades fornecedoras do serviço.
- O cumprimento de protocolos internos de higienização e segurança por parte dos parceiros envolvidos nas atividades, quando aplicável.
- A informação das regras e recomendações de segurança constantes do presente Protocolo Interno, no âmbito da divulgação das atividades e no processo de inscrição / aquisição de serviços, através do site e por via de email.
3. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SUSPEITA DE INFEÇÃO
3.1 PLANO DE ATUAÇÃO
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O colaborador responsável deve prestar a assistência necessária ao suspeito de infeção, afastando-o do restante grupo, e contactar o Serviço Nacional de Saúde (SNS24 808242424).
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O colaborador responsável deve assegurar o armazenamento dos resíduos produzidos pelos suspeitos de infeção em saco de plástico que, após fechado (ex. com abraçadeira) deve ser segregado e enviado para operador licenciado para a gestão de resíduos hospitalares com risco biológico.
Protocolo Interno (Covid-19)
